sábado, 27 de agosto de 2011

Ação da Owari é trancada após desembargador ver erro da justiça


A manifestação se deu em julgamento de habeas corpus do empresário Eduardo Uemura,que tinha como interessado o vereador José Odair Gallo (PDT), de Naviraí.
Foto: TJ MS   Legenda: Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte
Foto: TJ MS Legenda: Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte
Decisão da 2ª Vara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decretou como ilegais os procedimentos para autorização e realização de escutas telefônicas da Polícia Federal na Operação Owari, deflagrada em 2009 para apurar irregularidades em negócios do empresário Sizuo Uemura e seus familiares, em especial os que envolvem o poder público.

A manifestação se deu em julgamento de habeas corpus do empresário Eduardo Uemura,que tinha como interessado o vereador José Odair Gallo (PDT), de Naviraí, envolvendo denúncia de corrupção – onde Gallo foi acusado de receber vantagens para atuar em favor dos Uemura na desapropriação de um terreno.

A denúncia foi trancada. Por maioria, o órgão do Judiciário estadual seguiu parecer do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que apontou impedimento do juiz que assinou as autorizações para a PF efetuar interceptações telefônicas ter tomado essa medida, até a autorização para as gravações em investigação iniciada por denúncia anônima - o que, pontuou o desembargador, é vetado pelas leis brasileiras. O julgamento do habeas corpus ocorreu em 1º de agosto, porém, apenas ontem o acórdão foi publicado pelo TJ-MS.

Juiz que autorizou monitoramento telefônico deveria estar de férias

Em seu relatório, Abss Duarte destaca que interceptações telefônicas da Owari sobre Eduardo Uemura e Gallo foram autorizadas em 22 de abril de 2007 - um domingo pelo juiz Celso Antônio Schuch Santos, “supostamente” substituto da 1ª Vara Criminal de Dourados. As gravações desencadearam quatro ações penais, segundo o desembargador. O problema é que, conforme Abss Duarte, Schuch deveria estar de férias, não podendo assim substituir a juíza Dileta Terezinha Thomaz, titular da Vara. Além disso, outra magistrada estava escalada para cumprir o plantão.

“Como se verifica, a decisão que deferiu o pedido de providência e determinou o monitoramento telefônico fora proferida por juiz sem jurisdição e em um domingo, viciando o procedimento realizado; por consequência, contaminando todos os outros atos e decisões dela provenientes”, defendeu Abss Duarte.
Denúncia anônima embasou ação da PF no caso, afirmou relator

O desembargador ainda afirmou que o processo só foi devidamente distribuído na 1ª Vara em 10 de dezembro de 2007. “Ou seja, o magistrado deferiu, de forma sucessiva, contínua, o pedido de monitoramento telefônico de várias pessoas sem que houvesse a regular distribuição do feito por mais de sete meses”, destaca o acórdão.

Duarte também questionou o fato de que o monitoramento telefônico foi realizado por meio de denúncia anônima por quase dois anos, e só depois da coleta de gravações foi instaurado o inquérito contra Sizuo - não sendo citado, no caso, o filho do empresário, Eduardo.

O voto foi seguido pelo desembargador Carlos Eduardo Contar. O desembargador Romero Osme se manifestou contrário apenas ao trancamento da ação, proposto por Abss Duarte. (Com informação do Estado de Mato Grosso do Sul).

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